segunda-feira, 17 de março de 2008

Resultados da Votação

A votação que propusemos aos leitores do blogue, teve uma resposta expressiva por parte dos mesmos : 62% dos leitores considera a implementação da lei do aborto está a ser muito positiva, enquanto 21% considera que a implementação está a ser positiva. Ou seja, a grande maioria dos leitores votantes do blogue está verdadeiramente entusiasmada com a aplicação desta lei em Portugal. 9% dos leitores considera a implementação da lei muito negativa e 6% considera negativa. Nesse sentido, 85% consideram a lei positiva ou muito positiva e apenas 15% negativa ou muito negativa.

Teria vontade de me prelongar mais sobre o assunto, mas sabendo os caros leitores da minha opinião, não valerá muito a pena. Não obstante disso, duas breves notas : Uma para afirmar que considero, tal como votei, a implementação da lei negativa, na medida em que o número de abortos feitos não está a ser o esperado, a pilula do dia seguinte diminuiu na procura, sendo que muitos analistas consideram que isso se deveu a um aumento do aborto e à consideração do aborto como prática contraceptiva. Por outro lado não é liquido que tenha sido reduzido o aborto clandestino. Mais, do conhecimento que tenho, o aborto tem sido mesmo voluntário, e depois da empresa na hora parece que temos o aborto na hora. Em vez do desencorajamento normal parece que algumas clinicas privadas tem tido um negócio chorudo...

Não considero a implementação muito negativa, pela simples razão de não ter, pelo menos pelos dados mais recentes, existido um aumento substancial no aborto que comprovaria o pior cenário do aborto como método contraceptivo alastrado a números completamente catastróficos.. Ou seja não foi um caos total. Agora não posso aceitar que uma lei, inconstitucional a vários niveis, que desprotege totalmente a vida intra-uterina até as 10 semanas, uma lei que permite o aborto porque sim, o aborto como método de contracepção possa ter uma implementação muito positiva ou sequer positiva.

Mas assim o acham os leitores deste blogue. Temos de aceitar, respeitar e honrar a salutar diferença de opinião.

Manterei os resultados durante mais alguns dias, convidando os leitores a sugerir uma votação que gostassem que fosse colocada aqui no blogue, por meio de comentário a este mesmo post.

17 comentários:

Anónimo disse...

Explica la porque e que a lei e inconstitucional por favor!

Tiago Mendonça disse...

Meu caro anónimo,

Talvez pudesse remeter essa dúvida para os votos vencido dos juízes do tribunal constitucional. Lá explica muitíssimo bem o porquê da inconstitucionalidade da lei, mas ainda melhor a inconstitucionalidade da pergunta. Para além disso existem vários textos de juristas que o explicam. Mas dou-lhe a minha interpretação.

Quanto à pergunta, é inconstitucional, e ai sigo o que dizem os juizes do Tribunal Constitucional que votaram vencido, que a mesma não é clara e objectiva podendo induzir uma resposta ao referir estabelecimentos medicamente autorizados, quando à data do referendo os mesmos ainda teriam de ser criados. Ainda outras questões relacionadas por exemplo com o universo eleitoral sustentam a inconstitucionalidade da pergunta face ao artigo 115º da CRP.

Mas, o que nos interessa agora é a lei. A lei viola claramente o artigo 24ºda Constituição. Esse artigo estatui que a vida humana é inviolável. Ora, a lei já não seria inconstitucional se o artigo protegesse a pessoa humana. Ai, ainda que muitos considerem existir uma pessoa humana antes do nascimento, facto que é discutivel, seria de mais dificil sustentação a inconstitucionalidade da lei ordinária. Contudo ao proteger-se a vida humana, in fine, protege-se também a vida intra-uterina, vida que unanimemente, mesmo para quem defendeu o sim, existe. Sendo assim, a lei só se poderia enquadrar constitucionalmente, se o artigo 24ºda CRP fosse acrescentado de um terceiro número, que exclui-se a protecção à vida intra-uterina até as 10 semanas, sendo que ai Constituição e lei seriam compatíveis. Alguns autores, consideram mesmo que quem defenda o aborto terá que defender como consequência o aborto da própria constituição.

Depois, ainda o artigo 13º da CRP, príncipio da igualdade. Muitos autores, posição que eu sigo, ainda que esta inconstitucionalidade material possa ser mais duvidosa do que a primeira que é clarissima, defendem que se viola o principio da igualdade de pai e da mãe. A lei permite o aborto à mãe, e pode faze-lo contra a vontade do pai. Ou seja o pai não é tido nem achado nesta questão, o que, prevendo a constituição a igualdade entre sexos e entre pai e mãe, tendo estes os mesmos direitos sobre a criança, parece configurar uma inconstitucionalidade material, existindo de facto violação do artigo 13º

Uma breve nota, para salientar mais uma vez, que este artigo e esta interpretação não é unanimemente seguida, enquanto a primeira recolhe claramente um consenso ainda maior.

Tentei dar-lhe uma explicação mais jurídica do problema. Mesmo os votos vencidos dos juizes do Tribunal Constitucional tem argumentação pessoal, considerações e valorações acerca do aborto.

Aproveitando, para fazer o contra-ponto, há que defenda a protecção de outros direitos, do lado da mãe. Integridade Física e Integridade Psíquica e o próprio direito à vida da mãe. Foi nesse sentido que existindo colisão de direitos, se abriu as exepções que estavam na lei ordinaria. Porque se considerou, tal como eu considero, que nesses casos, existindo uma colisão de direitos, in fine, deveria ser dada uma protecção legal superior aos direitos da mãe.

Mas para quem defenda a colisão de direitos, quase toda a gente, para sustentar estas exepções é porque reconhece um direito do lado do feto. Assim sendo, no aborto voluntário, até as 10 semanas, temos do lado do feto um direito à vida, e do outro lado não temos nada ou temos o que alguns defensores do sim chamam direito ao livre desenvolvimento de personalidade. O problema é que esse direito, é um direito que reune um conjunto de outros direitos. Isto é um direito que pode englobar um conjunto de outras coisas, um direito onde tudo cabe e que por isso não pode ser confrontado e que aliás não tem previsão explicita na Constituição, pelo que numa situação de colisão de direitos nunca poderia prevalecer.

Existe efectivamente uma deficiência e incompatibilidade no nosso ordenamento jurídico. Ou se muda a constituição, para alterar o artigo 24º, passando a excluir-se a protecção da vida intra uterina até as 10 semanas, e a lei será constitucional, ou se retira esta lei do ordenamento jurídico.

Obrigado pelo seu comentário.

Anónimo disse...

Clap, clap, clap!!! Parabéns!!! Conseguiste postar a maior série de patetices possível no mínimo de caracteres possível! Estás mesmo de parabéns!

Tiago Mendonça disse...

Caro anónimo,

Tenho tolerado o refugio no anonimato da sua parte. Por outro lado tolero igualmente as criticas que faz quando estamos no dominio subjectivo. Agora esta é uma questão juridico-constitucional. Se acha que é uma patetice o que eu digo eu admito. Mas não posso admitir que diga que é patetice o que grandes nomes do direito constitucional português defendem. Por isso, apelo que, se acha patetice refute os argumentos do ponto de vista jurídico.

Anónimo disse...

Caro Tiago,

mas com todo o gosto! Aliás, espantado ficaria eu se não quisesses saber.

Bom, primeira patetice: ires buscar a declaração de votos de magistrados cuja opinião foi considerada errada por duas vezes por uma maioria dos seus pares no tribunal constitucional. A lei é objectiva, mas a sua interpretação não, sendo essa a razão pela qual existem advogados e estes ganham uma pipa de massa (normalmente). Para isso existem vários juízes membros do tribunal constitucional, porque a interpretação da constituição não é linear. Ora, se por duas vezes uma maioria de juízes desse tribunal delibera que uma lei mais permissiva ao aborto não é inconstitucional, então considera-se que aqueles que discordam estão errados. É curioso que fiques ofendido com o meu suposto desrespeito pela opinião de "grandes nomes do direito constitucional português" quando tu foste o primeiro a fazê-lo, e ainda por cima contra a maioria desses mesmos "grandes nomes do direito constitucional português".

Segunda patetice: "... a mesma não é clara e objectiva podendo induzir uma resposta ao referir estabelecimentos medicamente autorizados, quando à data do referendo os mesmos ainda teriam de ser criados." Pergunta: o que é um hospital? Se não é um "estabelecimento medicamente autorizado" pelos estado, então não sei o que é.

Terceira (e principal) patetice: o artigo 24º da constituição. Ora, a CRP não define o que se entende por vida, logo a partir daí não é claro o que é que exactamente segundo a constituição é inviolável. Podemos assumir que será aceite a definição mais consensual na sociedade, mas nesse caso a "vida" intra-uterina (como tu lhe chamas) trata-se de um caso omisso. Isto porque não existe nenhuma definição de vida consensual, e segundo aquela que é ensinada nas escolas públicas portuguesas, um feto até ao momento do nascimento não é vida!!! Este é um facto que tu próprio já assumiste há uns posts atrás, em que te mostraste claramente incapaz de avançar com uma definição objectiva de vida. E aqui, ao contrariares esta afirmação sem apresentares as devidas justificações e referências que as legitimam, estás a ir contra aquilo que defendem os maiores nomes (não do direito português) mas sim da biologia e bioética mundiais. Nomes como Schrodinger, James Watson, e Linus Pauling, neste caso todos elesvencedores de prémios Nobel. Mas olhando para o parágrafo dois desse mesmo artigo percebe-se qual o caso a que a constituição se refere, a pena de morte. Ou seja, é bastante claro que essa vida se refere a um cidadão adulto cuja vida não lhe pode ser tirada pelo estado em situação alguma. Um pouco diferente de uma gravidez até às10 semanas, não te parece?

Quarta patetice: o artigo 13º diz o seguinte:

"1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual."

Ou seja, primeiro que tudo está bem patente na constituição a noção de direito mas também de dever, dois conceitos intimamente ligados. Como tu sabes, todos nós temos direitos mas tb deveres a eles associados, e o artigo 13º diz que ninguém pode ser isento deles de acordo com os critérios definidos. Isto não quer dizer que diferentes pessoas, por norma de terem deveres diferente nao possam também ter direitos diferentes. Por exemplo, os deputados têm direitos diferentes de mim e de ti pela facto de terem também deveres diferentes. O mesmo com os bombeiros voluntários (outro exemplo). No caso da mulher e a sua gravidez acontece a mesma coisa. A mulher tem claramente deveres diferentes do homem no que toca ao desenvolvimento de novo indivíduo. Se não percebes porquê, aconselho-te a ires procurar fotografias de mulheres grávidas!!! Ou seja, em última análise a decisão é da mulher e apenas da mulher, uma vez que se trata do seu corpo e do seu investimento emocional e físico. De resto, a lei não se interessa se essa decisão foi feita com consulta do pai ou não, sendo que as consequências que daí advêm é assunto para se resolvido entre o casal, não pelo estado. Agora, segundo aquilo q defendes, o pai q nao quisesse ter a criança poderia pressionar (segundo o teu critério legal) legalmente a mulher a abortar, porque no final de contas ele tem peso igual (novamente, segundo a tua interpretação legal) sobre essa decisão. Ou seja, a tua intrepretação é que é inconstitucional por ser machista, em que um indivíduo por ser homem, pode pressionar legalmente uma mulher a tomar uma decisão sobre o seu corpo.

A partir daqui, todo o resto do post é uma enxurrada de patetices conectadas por uma argumentação pateta suportada numa retórica pateta (já para não falar na má semântica). A única coisa que acabaste de mostrar com isto foi que, primeiro não és capaz de respeitar as estruturas democráticas do nosso país. A decisão aprovada em referendo é errada, a lei aprovada na assembleia não presta, a decisão do tribunal constitucional está errada!!! Isto é democracia caro Tiago, mesmo que te custe tens que aceitar que a decisão "correcta" é a da maioria votada em orgãos democráticos específicos! Obviamente não quer dizer que sejas discriminado legalmente por esse teu "desrespeito", mas no final de contas é um desrespeito pelas instituições democráticas e o seu funcionamento. Além disso, mostra que és claramente machista e demagógico.

Percebeste?

Tiago Mendonça disse...

Caro anónimo, se quer que o que escreve tenha valor identifique-se

Quanto a pergunta : Percebi sim. Sou pateta, não percebo nada de direito, e a sua opinião é a mais válida de todas.

Abraço!

Anónimo disse...

É curioso, de cada vez que ficas sem argumentos escondes-te nessa do anonimato, ou então entras nesse joguinho sarcástico das opiniões.

É curioso que quando és tu não tenhas essa mesma atitude.

Agora gostava de te ouvir a responder aos argumentos em vez de responderes às pessoas. E acho que os restantes leitores deste blogue também. Ou a validade de um argumento depende de quem o expressa?

Tiago Mendonça disse...

Não é a questão de fugir, sabe. Às vezes é a questão de não ter paciencia. Fiz lhe um comentário longuíssimo onde dei a minha opinião, o senhor ou a senhora discorda, eu respeito. O que é que há a dizer ?

Chama-me nomes, mas quando o ignoro vem exigir mais uma resposta para depois retorquir que sou pateta. Não há paciencia.

Sobre o anonimato, sim para mim tem muito mais valor quem assume o que diz. O argumento não depende de quem o expressa, mas interessa saber quem. Se não é facil. Sabe, que comentários negativos, sem construcção de ideias ainda só tive de pessoas anónimas. Porque será?

De qualquer forma, saliento o facto e agradeco-lhe de ter feito o contrabalanço do que disse. Se não estivesse constantemente a ofender-me, diria até que seria um bom texto. De qualquer forma são pontos de vista que aceito, embora não concorde, e que coloco à reflexão dos leitores.

Anónimo disse...

Não te ofendi a ti, mas as tuas ideias q é uma coisa diferente. De qualquer forma confirma-se q és incapaz de debater ideias de forma séria. Para ti é tudo uma questão de ou tens ou não tens razão (na tua visão, tens sempre razão). Qd nao consegues convencer, dizes que cada um pode ter a sua opinião. Mas nem todas as opinião estão correctas.

Tiago Mendonça disse...

Meu caro,

Como frisou, e concordo em certa medida, a lei dá aso a uma panóplia de interpretações. Daí que o mesmo caso possa ter soluções diversas conforme o juíz ou ser defendido de vários prismas conforme a posição. Sobre o artigo 24º, não pode a Constituição afirmar o que é vida, mas parece que é unanime na doutrina que existe vida antes das 10 semanas, não existe pessoa humana ( ou não é consensual ) mas há vida. Repare às 4 semanas ha batimentos cardiacos. Creio que de um modo ou outro existe vida, sendo o critério mais utilizado o da individualização aos 14 dias. Mas à vida intra-uterina claro está antes das 10 semanas. Nesse sentido parece-me inconstitucional. O meu caro amigo, se considerar e estiver munido de um estudo cientifico que afirme que não há, ou se basear noutras posições, porventura até maioritárias, afirma que a lei não e inconstitucional. Ambas as interpretações tem a sua logica.

E gostei muito do seu comentário porque trouxe um ponto de vista diferente do meu.

Convenhamos, chamou-me pateta. Mas eu gosto mais do Pato Donald ;)

Um abraço e obrigado

Anónimo disse...

Finalmente estás a apurar o teu sentido de humor!!! Folgo em vê-lo!

Depois, não é de forma alguma unânime que haja vida antes das 10 semanas. O problema da definição de vida não vem de estudos científicos (exactamente por ser uma definição), mas sim de conseguir descrever de forma objectiva todo e qualquer organismo vivo. Segundo algumas definições de vida, os cristais de quartzo estariam vivos! Mas vamos olhar para a definição de vida que se ensina nas escolas portuguesas. Considera-seque um organismo está vivo desde que tenha capacidade de se reproduzir e sobreviver de forma independente. Como tal, segundo esta definição, um feto não é vida, porque não preenche nenhuma das condições. Os batimentos cardíacos a que te referes não servem para manter o embrião vivo, pois isso é o coração da mãe que faz. E aqui Tiago, ao insistires estás a ir contra todos os grandes pensadores da biologia e da vida. Já te avancei alguns nomes, mas vou po-los aqui outra vez: Erwin Schrodinger; James D. Watson (este senhor descobriu a estrutura do DNA, ela sabe mais de biologia do que tu, eu, e a JSD toda junta!); Linus Pauling (deste nem se fala; foi a única pessoa a vencer dois prémios Nobel em nome individual); Jacques Monod (outro Nobel na área da biologia; o livro dele "Acaso e Necessidade" debruça-se sobre esta mesma questão e tem uma interpretação bastante interessante; é hoje um livro de referência na área da biologia); mais recentemente Carl Sagan; Richard Dawkins. Depois, podes dar uma olhadela por toda a investigação que tem sido feita sobre a origem da vida na Terra. Aí vais ver que muitas vezes o problema é perceber exactamente o que se considera vida. E aproveito esta deixa para terminar com uma provocação~, não mal intencionada mas sim com a intenção de te fazer ver como a questão da definição de vida é complicada. Muita desta investigação considera que uma célula primitiva baseada em RNA é vida. Assim sendo, um espermatozóide é vida. Como tal, de cada vez que te masturbas (meu caro amigo, 100% da população humana masculina o faz, tu não és a excepção; já agora, 70% da população feminina também o faz) estás a "violar a constituição". A mesma coisa com as mulheres e o período. De cada vez que não se deixam fecundar, deixaram morrer uma célula viva. Mas isto apenas de acordo com algumas definições que são usadas na investigação sobre a origem da vida.

Por isso, esse consenso de que tu falas não existe, por muito que tu digas que sim. E neste caso peço-te eu para referires estudos e trabalhos em que esse consenso seja aparente, e depois refere qual a definição de vida que aparece nesses estudos. Porque sinceramente, alguns dos nomes que te referi eu já trabalhei com eles, e faz-me um pouco de confusão ouvir um estudante de licenciatura de direito vir com essa atitude (um pouco arrogante, desculpa lá) de referir consensos que não existem e ainda assim pedir referências do contrário. Enfim, praticamente qualquer uma que me possa lembrar, o que só posso admitir que esses consenso q tu dizes vem de pessoas dos movimentos pelo não ao aborto!!!

Tiago Mendonça disse...

Meu caro ou minha cara,

Estive ausente durante o fim-de-semana, sem internet portanto. Os seus comentários têm sido muito bons. Só lamento mesmo o facto de não se identificar. Dava outra credibilidade à coisa.

Trouxe a esta discussão, um importante dado a ter em conta : O aspecto biológico. Nesse ponto, consegue posicionar-se a um nível bem superior ao meu, sem margem para dúvida. Ainda que reconheça também que quando a argumentação sobre a inconstitucionalidade lhe ganhei ;)

É interessante discutir consigo. Tem jeito para isso. Apenas a rebater os dois pontos que ja mencionei : Não se identificar e ir-me chamando arrogante e coisas do género pelo meio.

Referi que de facto é bem possivel que existam posições maioritária referindo que a vida não começa antes das 10 semanas. Penso que existem vários critérios para definir vida. Apresento-lhe alguns que encontrei na net:

Tempo decorrido
Característica
Critério

0min
Fecundação
fusão de gametas
Celular

12 a 24 horas
Fecundação
fusão dos pró-núcleos
Genotípico estrutural

2 dias
Primeira divisão celular
Divisional

3 a 6 dias
Expressão do novo genótipo
Genotípico funcional

6 a 7 dias
Implantação uterina
Suporte materno

14 dias
Células do indivíduo diferenciadas das células dos anexos
Individualização

20 dias
Notocorda maciça
Neural

3 a 4 semanas
Início dos batimentos cardíacos
Cardíaco

6 semanas
Aparência humana e rudimento de todos os órgãos
Fenotípico

7 semanas
Respostas reflexas à dor e à pressão
Sensciência

8 semanas
Registro de ondas eletroencefalográficas (tronco cerebral)
Encefálico

10 semanas
Movimentos espontâneos
Atividade

12 semanas
Estrutura cerebral completa
Neocortical

12 a 16 semanas
Movimentos do feto percebidos pela mãe
Animação

20 semanas
Probabilidade de 10% para sobrevida fora do útero
Viabilidade
extra-uterina

24 a 28 semanas
Viabilidade pulmonar
Respiratório

28 semanas
Padrão sono-vigília
Autoconsciência

28 a 30 semanas
Reabertura dos olhos
Perceptivo visual

40 semanas
Gestação a termo ou parto em outro período
Nascimento

2 anos após o nascimento
“Ser moral”
Linguagem para comunicar vontades

Como vê existe para todos os gostos;)

A morte é decretada quando existe uma cessação das funções do tronco cerebral. Talvez por aí, ad contrariu sensu, a vida começasse às 8 semanas. Temos o critério dos 14 dias, da individualização, o das 4 semanas, batimentos cardiacos, 0 horas com a fecundação e 40 semanas com o nascimento que me parecem os mais precisos e de mais facil fundamentação.

Do que leio, e acredite que sou um leigo, parece-me que existe vida intra uterina antes das 10 semanas. E se assim for a lei e inconstitucional.

Isto vai para além da lei do aborto. Uma das principais questões para mim é a questão sociológica e social e isso é do mais subjectivo que existe.

Enfim. Uma boa noite para si !

Anónimo disse...

Tiago,

Acho curioso que tenhas ido consultar a "net" depois de ter dado várias referências dos investigadores mais conceituados do mundo! Eu por exemplo, fui ler as declarações oficiais dos juízes do tribunal constitucional. Acho que é um grande falta de respeito pelo trabalho que tive para te as apresentar.

De qualquer forma não vi em lado nenhum onde escreveste uma definição de vida, apenas alguns "pontos de referência" no desenvolvimento de um organismo humano até aos dois anos. Também gostava de ver aí uma referência, mas pelos vistos o pessoal na política não está muito habituado a fazer isso.

Agora, concordo plenamente contigo num ponto, o grande problema da lei do aborto é social e não biológico, e por isso te fiz ver que isso da definição de vida é um pau de dois gumes. Só não percebo é que se concordas comigo, então porque razão os teus argumentos se centram sempre no conceito de que o aborto é acabar com uma vida?!?!? É que se o problema é social, como tu dizes, então deverias abordar questões como o efeito da gravidez adolescente na sociedade (seus níveis de literacia, produtividade, etc.); a eficácia de programas de educação sexual na prevenção de gravidez não desejada; número de abortos realizados clandestinamente, e quantos destes acabam por ter que ser terminados nu hospital público; e por aí fora. Para isso é preciso separar as crenças religiosas (baseadas exclusivamente no dogma e não na razão) da análise objectiva do problema e das suas implicações biológicas e sociais.Porque assim sendo Tiago, tens que te levantar ferozmente contra a reprodução medicamente assistida, onde são mortos milhares de embriões por ano com o objectivo de escolher o mais perfeito (por exemplo, baseado no sexo do indivíduos que os pais podem escolher).

Quanto à questão da constitucionalidade da lei, não ganhaste nada. Primeiro porque isto não é um jogo de futebol. Não há vencedores nem vencidos. A haver, há visões e argumentos que são adoptados por uma maioria estabelecida democraticamente, e nesse caso quem perde é tu,pois uma maioria dos juízes do tribunal constitucional deliberou a lei e a pergunta como constitucional. Depois, porque efectivamente não fizeste contraponto nenhum daquilo que eu disse, mas enfim.

Como nota final, arrogante é alguém que reivindica para ser qualidades ou direitos dos quais não usufrui. Como tal, ao insistires em que a tua visão sobre o que é a vida é q está correcta sem nunca teres lido aquilo que os grandes pensadores do assunto escrevem sobre isso, desculpa lá mas estás a ser arrogante. Consideras isto um insulto? Então cabe-te a ti alterar essa postura.

Tiago Mendonça disse...

Sobre o jogo de futebol...apenas quis dar algum humorismo à coisa.

Tenho vários textos meus onde aborda a questão do ponto de vista sociologico. Aqui limitei-me a analisar os resultados e a dar a minha opinião sobre a inconstitucionalidade da lei.

Não pretendia dissecar a questão do aborto, numa simples análise aos resultados.

Quanto à pesquisa da net, utilizei uma grelha que já tinha, retirada da net, de um médico brasileiro José Roberto Goldin, que utilizei na preparação de um trabalho para uma melhoria de nota.

A definição de arrogante, também varia. Depende de como se entoa a palavra. Se me dizeres que o Mourinho é arrogante, eu acho que sim que é, mas um arrogante com razões. Um arrogante que utiliza essa arma para obter resultados, é quase uma forma de motivação. Se eu afirmasse que sabia tudo sobre biologia, que era o melhor a biologia seria ser parvo, arrogante no mau sentido, e convencido sem razões. Se eu dizer que sou um bom aluno de Direito, estou a ser honesto e sincero e nem arrogante ou convencido. Se dizer que para a idade que tenho já ganhei algumas coisas em política muito relevantes então também apenas estou a ser sincero. É por ai.

Mas, entre nós, que ninguem nos lê ;), entre arrogante e falsa modestia prefiro a primeiro adjectivo. :)

Anónimo disse...

Só pare terminar,deixo-te aqui uma passagem de um livro essencial sobre a questão "O que é a vida?":

"Um feto humano, sem sensibilidade humana maior do que a de uma ameba, goza de um respeito e uma protecção legais que excedem largamente os concedidos a um chimpanzé adulto. E, no entanto, o chimpanzé sente e pensa e, de acordo com a evidência experimental recente, talvez seja até capaz de aprender uma forma de linguagem humana."

Quando souberes de que ensaio foi tirada esta passagem então começaste a perceber um bocadinho sobre o que é vida. Até aí, devias restringir as tuas análises da questão do aborto às questões sociais. De facto, não leio este blog há muito tempo, mas nunca te vi analisar a questão sobre esse ponto de vista. Decidiste sempre enveredar pelo caminho do atentado contra a vida, no qual és incapaz de defender as tuas opiniões de forma convincente. E neste caso, por muito que te custe, as opiniões não podem simplesmente existir, têm que ser fundamentadas. Porque senão, parafraseando o Bertrand Russell (um senhor com uma ideologia política que se pode considerar como sendo social democrata...ah, e também venceu um prémio Nobel), eu posso argumentar contigo que a Lua é feita de queijo fresco e não de rocha.Achas ques isto faz algum sentido?

P.S.: já agora, quem escreveu aquela passagem não foi, decididamente, o médico brasileiro José Roberto Goldin!!!

Anónimo disse...

E já agora, não tem nada a haver com a questão do aborto, mas tem tudo a haver com o problema de aproveitar uma fraco conhecimento de conceitos científicos para atingir um determinado objectivo de propaganda. O Blackle (google em preto) não consome menos energia, pelo contrário até pode gastar mais! Podes partir daqui http://googleblog.blogspot.com/2007/08/is-black-new-green.html para aprenderes mais sobre o assunto. Ou seja, ao publicitares o Blackle não estás a fazer nada pelo aquecimento global, e podes até estar a piorar. Tens mesmo que começar a ser mais rigoroso com as tuas fontes, senão cais no risco de parecer apenas mais um político apenas interessado na sua própria carreira!

Tiago Mendonça disse...

Meu caro anónimo,

Obrigado pela passagem. Vou reflectir a mesma com cuidado.

Quanto ao Blackle, o Luís poderá responder já que foi ele que o colocou ai nos destaques.

Um abraço ou um beijinho